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​ADENDO DA PLATAFORMA SES PARA REVENDEDORES

Este Adendo da Plataforma StreamOne Enterprise Solutions (SES) para Revendedores (ou "Adendo") é um documento com procuração e  vínculo entre TD SOLUÇÕES AVANÇADAS DE TECNOLOGIA BRASIL LTDA. (“TD”) ou Revendedora (“Revendedora”), além do contrato de revenda celebrado entre as partes, de forma regular ou de uso do Marketplace StreamOne Enterprise Solutions (“SES” ou “Marketplace em Nuvem”), por meio do portal dá TD à internet (ou “Site”).  A pessoa física (sendo pessoa física ou mandatário de uma empresa, sendo outra pessoa jurídica) que estiver assinando este Termo Aditivo em nome de uma empresa ou outra pessoa jurídica declara e garante ter competência para atuar em nome dessa empresa ou pessoa jurídica pessoa e vincula-se aos termos e condições deste Adendo. Em todas as circunstâncias acima mencionadas, as referências ao termo “Revendedor” e termos relacionados, neste Adendo ou no Site, farão alusão ao Revendedor.

ANTES DE CLICAR, NÃO BOTÃO “ACEITAR” NO FINAL DESTE DOCUMENTO, OU O USUÁRIO DEVE LER ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ADENDO. NÃO CLIQUE NO BOTÃO “ACEITAR”, OU O USUÁRIO CONCORDARÁ EM CONTRATAR E FAZER PARTE DESTE ADENDO. CASO OU USUÁRIO NÃO CONCORDA COM QUAISQUER TWO THERMOS DESTE ADENDO,  VOCÊ NÃO DEVE CLICAR EM NENHUM BOTÃO “RECUSAR” E, DESTA FORMA, O REVENDEDOR NÃO ESTARÁ AUTORIZADO A ADQUIRIR OS SERVIÇOS.

1.     ALCANCE

Ao aceitar os termos deste Adendo, o Revendedor poderá participar de Programas de Revenda de Serviços em Nuvem da TD (os “Programas” ou “Programas em Nuvem”). O SES permite que o Revendedor se associe a um ou mais Provedores de Serviço em Nuvem (ou “Provedor de Serviço em Nuvem”), podendo também o Revendedor optar por criar uma vitrine em seu próprio nome, não no ambiente do Marketplace na Nuvem (ou “Marketplace”). 

Os termos e condições aplicáveis ao SES e aos Programas Nuvem estão estabelecidos neste Adendo e, adicionalmente, nenhum Contrato de Revendedor ou Contrato de Revendedor de Serviços Nuvem, conforme celebrado entre o Revendedor e o TD (individual ou conjuntamente, ou "Contrato"). Revendedor"). Em caso de conflito entre os termos do Contrato de Revendedora e os contidos neste Adendo, os termos do Adendo prevalecerão em relação às disposições do Contrato de Revendedora, exclusivamente para os fins deste instrumento. 

Se o Revendedor decidir se associar a Provedores de Serviços Nuvem ou Programas Nuvem separados, inclusive por meio do Nuvem Marketplace, o Revendedor poderá ser obrigado a celebrar vários documentos complementares a este Adendo contendo termos específicos para cada Provedor de Serviços Nuvem. Os termos dois documentos ou Aditivos em questão, serão apresentados, complementados e constituem parte integrante deste Adendo.

dois.     INFORMAÇÕES DE CONTATO

O Revendedor é responsável por manter o Site atualizado com as informações de contato associadas à sua conta, ou que incluam a identidade das pessoas de contato. Se você perder avisos, anúncios ou outras informações importantes associadas à sua conta porque não atualizou suas informações de contato, ou o Revendedor concorda que você estará dispensando quaisquer perguntas com base na falta de aviso.

3.     PRAZO DE VALIDADE E RESCISÃO

PARA.     Prazo de Vigência. Este Adendo entrará em vigor assim que for aceito pelo TD (“Data de Validade”), ficando ainda por ser rescindido conforme especificado nesta cláusula. A partir da Data de Vigência, e sujeito à validação de que o Revendedor está autorizado pelos Provedores de Serviço Cloud a revender Serviços através do Programa Cloud, caso esta validação seja necessária, a TD iniciará ou executará as atividades indicadas na cláusula “Escopo de Trabalho” ou “SOW” deste Adendo.

b.     Terminação.

    eu.     Rescisão sem justa causa. Este Termo Aditivo poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem justa causa, mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência. O TD pode rescindir este Adendo ou fazer qualquer outra notificação ao Revendedor que não esteja dentro do escopo deste instrumento, ou o endereço para notificação será aquele indicado nas informações da Conta do Revendedor. O Revendedor poderá enviar ao TD as notificações exigidas nos termos deste Adendo para o endereço do TD indicado no Contrato do Revendedor. Após a rescisão deste Adendo sem justa causa, não aconselharemos ou cancelaremos automaticamente quaisquer Pedidos Ativos. Autorizo o Revendedor a encerrar Contas de Clientes e cancelar Pedidos a qualquer momento, sem justa causa. Encomendas para um determinado período podem estar sujeitas a taxas de cancelamento.

    ii.     Rescisão por Justa Causa. A TD pode suspender (interromper ou direito de acesso ou uso do SES ou do Nuvem Marketplace) ou rescindir os direitos de acesso ao Nuvem Marketplace se: (a) ou o Revendedor violar a Política de Uso Aceitável (uma “AUP”); ou (b) o Revendedor viole os termos e condições de quaisquer de seus contratos com a TD e não corrija tal violação dentro de 5 (cinco) dias a partir da notificação da violação.

    iii.     Efeito da Rescisão. O Revendedor é responsável pela remuneração relativa aos Pedidos formalizados por ele ou por seus Clientes até a data de rescisão. Exceto se cancelado de outra forma conforme previsto neste instrumento, todos os Pedidos de Revendedor ativos serão automaticamente cancelados dentro de 90 (noventa) dias a partir da rescisão deste Adendo.

Quatro.     ESCOPO DE TRABALHO, EQUIPE E ATRIBUIÇÕES

PARA.     Gestão de Serviços. Mediante a aprovação deste Adendo pelo TD, ele designará um Gerente de Projeto ou Revendedor. É responsabilidade do Gerente de Projeto TD: (1) entrar em contato com o Revendedor para avaliação inicial, planejamento e treinamento, conforme necessário, (2) gerenciar as expectativas e o grau de satisfação do Revendedor ao longo de todo o projeto de disponibilidade, (3) ) programar e coordenar os recursos necessários para apoiar a instalação e continuidade das operações da SES nos termos deste Adendo, e (4) identificar, orientar superiores e documentar eventuais problemas ou dúvidas, se necessário.

b.     Fases de Disponibilidade. A disponibilidade não é imediata, exigindo pelo contrário a adoção de várias etapas durante as quais o envolvimento e participação do Revendedor será crucial.  

    eu.     Instalação. A fase inicial de configuração do processo de disponibilidade começou quando o TD aprovou este Adendo. A TD entrará em contato com o Revendedor para analisar o processo de disponibilidade e conceder ao Revendedor as permissões necessárias para usar o SES.  

    ii.     prontidão de  Atmosfera. Após o estágio de instalação, o TD atuará como Revendedor em uma sessão inicial de integração. Para tanto, o Revendedor terá acesso ao SES e seus Programas associados.  

    iii.     Prontidão operacional. A utilização da SES e do Marketplace na Nuvem da TD como Revendedora, caso tenham optado por participar deste Programa, pode exigir um alto nível de customização. A Revendedora utilizará a etapa de Prontidão Operacional para definir o processo operacional que será utilizado na gestão de Contas de Clientes dentro do SES e do Marketplace e, ainda, instalar o Portal do Usuário Final no submercado escalonado sob a marca Revendedora. , como se torna aplicável.  

    4.     Disponibilidade operacional. Isso ocorre quando o Revendedor conclui o processo de personalização para permitir ao Revendedor uma experiência online para seus usuários finais. 

5.     GESTÃO DE ALTERAÇÕES

A TD poderá fazer alterações no SES, nos Programas Cloud ou no Marketplace, a qualquer momento, sem notificação prévia em nenhum sentido. As alterações nos termos que afetam este Adendo, os Programas no Nuvem ou Marketplace serão geridas fora do escopo da SES e poderão exigir que o Revendedor, ao acessar ou portal da SES, indique também sua aceitação dos termos alterados.

6.     SERVIÇOS DE SUPORTE

Você precisará de suporte como SES, ou o Revendedor terá acesso ininterrupto (24 horas por dia, sete dias por semana) ao Centro de Conhecimento SES, através do Portal SES, com respostas para as dúvidas e dúvidas mais frequentes. O atendimento ao Gerente de Projetos do TD alocado à Revendedora será feito no horário comercial, de segunda a sexta, das 9h às 18h. Fora do horário comercial, o atendimento será feito em sistema 24 horas e a Revendedora poderá solicitar suporte pelos seguintes meios: (a) pelo e-mail ContactUs.TsBr@techdata.com; (b) por telefone, número 0800 724 1115; ou (c) pelo Portal SES, que gerará um Protocolo de Atendimento. As solicitações de suporte pelo telefone indicado acima e os Protocolos de Atendimento gerados pelo Portal SES permitirão o registro da solicitação enviada pela Revendedora e seu acompanhamento até o término do atendimento. As solicitações de suporte recebidas fora da programação do arquivo TD serão respondidas durante ou após o horário comercial.

7.     CONTRATO DE NÍVEL DE SERVIÇO

PARA.     Aspectos Gerais da Contratação. O Acordo de Nível de Serviço (“SLA”) se aplica ao SES e ao Marketplace. O objetivo do SLA é garantir a existência de elementos e compromissos adequados para que o Revendedor e seus Clientes tenham acesso a atendimento e serviços satisfatórios.

b.     Contrato de Prestação de Serviços. A TD fornecerá o seguinte suporte: (i) suporte por telefone, de segunda a sexta, das 9h às 18h; (ii) as chamadas telefônicas de suporte serão direcionadas para um telefone celular, e a TD fará esforços comercialmente razoáveis para fornecer uma resposta ou tomar qualquer ação necessária; e (iii) um e-mail de suporte será monitorado 24 (vinte e quatro) horas por dia. O representante do Revendedor deve estar disponível, se necessário, quando o TD tentar resolver sua solicitação de suporte.

c.     Solicitações de serviço. Quando o Revendedor solicitar serviços de suporte, a TD encaminhará sua solicitação ao respectivo Prestador de Serviços, atribuindo um nível de prioridade à sua solicitação.

    eu.     Prioridade máxima. Quando o acesso do Revendedor ao SES estiver “inoperante” ou houver um impacto crítico em suas operações comerciais devido a um problema aparente como o SES, um alto nível de prioridade poderá ser atribuído à solicitação de serviço correspondente. Incidentes de alta prioridade incluem vulnerabilidades de segurança, buscas de continuidade de negócios e buscas de continuidade de serviço. Para resolver incidentes de alta prioridade, tanto o Revendedor quanto o TD devem dedicar todos os esforços comercialmente razoáveis para resolver a situação.

    ii.     Prioridade Média. Quando a execução de determinado serviço é prejudicada, comprometida ou reduzida, mas a maioria das operações comerciais permanece em operação, um nível de prioridade médio pode ser atribuído à solicitação de serviço enviada pela Revendedora. Incidentes com prioridade média incluem aqueles que impactam a funcionalidade, caso nenhuma solução de contorno tenha sido apresentada. Para a resolução de incidentes com prioridade média, o Revendedor e o TD devem dedicar esforços em tempo integral, durante o horário comercial, para resolver a situação.

    iii.     Baixa prioridade. Quando o desempenho operacional dos serviços do Revendedor é comprometido, a maioria das operações comerciais continua funcionando, ou o Revendedor requer informações ou assistência relacionada a recursos, instalação ou configuração básica de produtos/serviços, com pouco ou nenhum impacto em suas operações comerciais, um nível de prioridade baixo pode ser atribuído à solicitação de serviço correspondente. Incidentes com baixa prioridade incluem pequenos problemas de interface do usuário, problemas em que a funcionalidade não é comprometida, bem como problemas para os quais uma solução de contorno foi apresentada. Para a resolução de incidentes de baixa prioridade, o Revendedor e o TD devem dedicar esforços, durante o horário comercial, para avaliar a solicitação de serviço apresentada pelo Revendedor. 

d     Em relação às solicitações de serviço descritas no SLA, a TD apresentará sua resposta aos incidentes e/ou solicitações de serviço enviadas à Revendedora em dois prazos: (i) incidentes com alta prioridade, de zero a duas horas; (ii) incidentes de média prioridade, em até 48 horas; ou (iii) incidentes de baixa prioridade, em até cinco dias úteis. Uma resposta em questão pode incluir assistência remota.

8.     POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL

PARA.     O Revendedor concorda em não modificar, migrar, adaptar, traduzir, executar ou enquadrar ou reproduzir o Cloud Marketplace ou qualquer software relacionado (em conjunto, ou “Software”) ou, ainda, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou tentar identificar ou código-fonte de tal Software. O Revendedor está proibido de sublicenciar, ceder ou transferir o Software ou quaisquer direitos a ele relacionados ou, ainda, autorizar ou permitir ou acessar qualquer parte não pública do Software por qualquer outra pessoa física ou jurídica, com exceção de funcionários e pessoas físicas contratadas (por exemplo, funcionários temporários) do Revendedor e que foram autorizados por este último a ter acesso aos pacotes de Software não públicos.

b.     O Revendedor pode fazer ou baixar e extrair cópias da documentação do Software para seu uso interno, somente quantas cópias forem razoavelmente necessárias. O Revendedor deve preservar todos os direitos autorais e outros avisos de propriedade em todas as cópias de tal documentação.

c.     O Revendedor fará esforços comercialmente razoáveis para impedir ou acessar ou usar o Software de forma imprópria por meio de seus sistemas ou Contas, obrigando-se a notificar imediatamente a TD se a logo tomar conhecimento de acesso ou uso impróprio. O Revendedor concorda em não utilizar o Software de forma ilegal ou facilitar a prática de atos ilegais.

d     O Software e cópias licenciadas constituem propriedade intelectual da TD e seus licenciadores. A estrutura, organização e código do Software constituem segredos comerciais valiosos e informações confidenciais da TD e seus licenciadores. O Software é protegido por direitos autorais, incluindo, entre outros, pela Lei de Direitos Autorais dos Estados Unidos, por disposições de tratados internacionais e pelas leis aplicáveis no país onde está sendo usado. Exceto quando expressamente disposto neste documento, o acesso ao Software não concede ao Revendedor quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre ele.

9.     EXCELENTE SOFTWARE
 
O Revendedor concede à TD e seus licenciadores uma licença mundial, não exclusiva, de prazo indefinido, irrevogável, totalmente revogada, gratuita e sujeita a sublicenciamento, para usar e incorporar ao Software quaisquer sugestões, solicitações de aprimoramento, recomendações ou outros forma de feedback não referente às características das funcionalidades do Software disponibilizadas pelo Revendedor em relação ao Software.

10.     PREÇO, GARANTIA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

PARA.     O preço do acesso do Revendedor ao SES pode variar de acordo com o tempo. . Prefiro utilizar a SES como Revendedora para gerenciar e disponibilizar suas Contas, fazer Pedidos e, de outra forma, contratar seus Clientes e com Provedores de Serviços Cloud, sendo único para cada Programa Cloud em que a Revendedora participa. Os termos relacionados aos preços consistirão em Aditivos separados deste Contrato.

b.     O REVENDEDOR RECONHECE E CONCORDA QUE O SES, O MARKETPLACE EM NUVEM E OUTRAS LHE OFERECE PELA TD DISPONÍVEL “NO STATE EM FOUND”, SEM GARANTIAS DE QUALQUER NATUREZA, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, OU INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS DE NEGOCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, PROPRIEDADE, NÃO VIOLADA OU AJUDADA, SEM DEFEITOS DE OFERTA.

c.     Sob nenhuma circunstância, é hipotetizado que a TD será responsabilizada por danos indiretos, especiais, incidentais ou consequentes resultantes de qualquer uso ou incapacidade de usar as ofertas disponibilizadas pela TD sob este Contrato, incluindo, entre outros, indenização por lucros cessantes , perda de negócios, interrupção do trabalho, falha ou mau funcionamento do computador, bem como todas as outras perdas ou danos de natureza comercial, ainda que o Revendedor tenha informado a TD da possibilidade de ocorrência de tais danos. Na medida do permitido pelos termos da legislação aplicável, o valor que o Revendedor recuperar da TD a título de danos diretos não excederá o preço da respetiva oferta. Existe uma limitação de responsabilidade acima estabelecida para as alegadamente inválidas nos termos da legislação aplicável, em nenhuma hipótese a responsabilidade total da TD  excederá USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) ou valor equivalente. O REVENDEDOR SERÁ INTEIRAMENTE RESPONSÁVEL POR QUALQUER CONTEÚDO, APLICATIVO OU SOFTWARE QUE O REVENDEDOR OU SEUS CLIENTES INCORPORARÃO OU DESENVOLVEREM SEM O ESCOPO DE QUALQUER SERVIÇO OU OFERTA. OU O REVENDEDOR CONCORDA, ÀS SUAS EXCLUSIVAS DESPESAS, INDENIZAR, DEFENDER E MANTER A TD CONTRA RECLAMAÇÕES, DANOS, RESPONSABILIDADES, CUSTOS E PAGAMENTOS OU ACORDOS DA QUAISQUER, DIRETA OU INDIRETAMENTE DECORRENTES: (i) DO CONTEÚDO REFERIDO, APLICAÇÃO OU SOFTWARE, OU PERDA OU EVENTUAL CORRUPÇÃO DOIS MESMOS; (ii) DE QUALQUER ACESSO A SES OU MARKETPLACE POR PESSOA NÃO AUTORIZADA; OU (iii) UTILIZAÇÃO DE QUALQUER OFERTA EM CONJUNÇÃO COM OUTRAS OFERTAS OU PRODUTOS, QUE VIOLE O DISPOSTO DA CLÁUSULA 10(D) ABAIXO.

d     O Revendedor terá que cumprir as especificações do Provedor de Serviços em Nuvem em relação a quaisquer Serviços. Os Serviços não podem ser usados em aplicativos de segurança críticos ou outros aplicativos em que uma falha possa razoavelmente causar ferimentos pessoais, perda de vida ou danos materiais graves. Sob a suposição de que o Revendedor usará ou comercializará os Serviços para uso nesses aplicativos ou deixará de cumprir as especificações do Provedor de Serviços em Nuvem, ou se o Cliente de um Revendedor usar os Serviços nesses aplicativos ou deixar de cumprir as especificações acima, o A Revendedora reconhece que o uso, comercialização ou descoberta em questão correrá por sua conta e risco.

onze.     DIRETOS RESERVADOS A TD, NOVOS PROGRAMAS E FERRAMENTAS E DESCONTINUADOS

PARA.     Observando as disposições sobre notificações estabelecidas a seguir, a TD reserva-se o direito de modificar ou descontinuar seus Programas de Nuvem e Ferramentas do Programa de Nuvem (“Ferramentas”). A TD poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar um ou mais Programas ou Hardware a qualquer momento, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias referente a tal interrupção. A descontinuação não afetará os Pedidos aceitos antes da data de descontinuação, Pedidos mais recentes não serão aceitos após a data de descontinuação de ambos os Programas ou Hardware.

b.     A TD pode, a seu exclusivo critério, modificar periodicamente um ou mais Programas ou Hardware, como, por exemplo, trabalhar com novos produtos e serviços de terceiros e implementar atualizações de acordo com as modificações feitas pelos pais. A TD informará o Revendedor, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sobre alterações, significativas ou não, na descrição de um Programa ou Hardware. Essas modificações podem ter impacto em Pedidos novos ou existentes. No prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação sobre alterações em um Programa ou Hardware, o Revendedor poderá cancelar seu Pedido para aquele Programa, sem ônus.

12.     DEFINIÇÕES

Os termos definidos abaixo terão os significados atribuídos neste Aditivo e nos documentos compartilhados entre as partes. Salvo disposição expressa em contrário neste Adendo, os termos iniciados com letras maiúsculas terão o mesmo significado que lhes é atribuído.

“Conta” significa o acordo comercial formal entre a TD e um revendedor ou cliente, conforme estabelecido no SES. 

O “Marketplace em Nuvem” é o principal catálogo de produtos disponíveis para revenda e compra de produtos para clientes diretos.

“Produtos TD ou Pacotes TD” significa ofertas de pacotes de serviços com a marca TD, identificados por TD em www.gestionatunube.com e relacionados a não SES no módulo Produtos.

“Cliente ou Usuário Final” significa uma pessoa física ou jurídica que vende um Serviço através da SES como Revendedora. 

“Conta(s) de Cliente” significa uma Conta não estabelecida pela SES no módulo Cliente. Uma Conta de Cliente poderá ter um ou mais Pedidos de Serviços de um ou mais Provedores de Serviços em Nuvem.

“Portal do Usuário Final” significa um portal de internet, separado e específico, desenvolvido para que os Clientes Revendedores possam acessar o portal SES.

“Produto(s)” significa uma solução baseada em nuvem, que pode ser uma combinação de software, serviços e infraestrutura.

“Serviço(s)” significa um produto, ou que inclui um Produto TD ou um Pacote TD, disponibilizado por um Provedor de Serviços em Nuvem, por meio da SES ou do TD Cloud Marketplace.

“Pedido(s) para um Prazo Específico” significa um termo específico acordado entre as partes para o uso de um produto ou serviço específico.

“Ordem de Serviço ou Solicitação” significa uma ordem de Serviços a ser atribuída ou vinculada a uma Conta de Cliente SES.

“Provedor(es) de Serviço” significa o fabricante original de qualquer software, infraestrutura em nuvem, ofertas de serviços e produtos disponibilizados ao Revendedor e seus Clientes, conforme definido neste Adendo.

13.     TERMO DE ÓLEO

Assim que aceitarmos este documento, as partes concordam que estão vinculadas aos termos deste Adendo, e o Revendedor reconhece e aceita o seguinte:

1.     Este Adendo está associado aos termos do Contrato de Revendedor TD.

dois.     Todos os Pedidos serão incorporados por referência a este Adendo, estando igualmente sujeitos aos termos aqui estabelecidos.

14.     AVISO DE PROPRIEDADE 

Os dados e informações contidos neste Adendo constituem segredo comercial da TD, ou têm natureza comercial ou financeira, estando também protegidos por sigilo e confidencialidade. Esses dados e informações são disponibilizados ao Revendedor em sigilo, ficando entendido que o Revendedor, exceto com o consentimento por escrito da TD, não divulgará ou divulgará este Adendo, exceto conforme exigido por lei. Essa limitação não restringe o direito do Revendedor de usar ou divulgar esses dados e informações, obtidos em conjunto com outras fontes e sem tais restrições. 

OU CLIQUE PARA NÃO BOTÃO “ÓLEO” ABAIXO, OU O REVENDEDOR DECLARA QUE LEU OS TERMOS DESTE ADENDO, QUE VOCÊ COMPREENDE E CONCORDA EM CUMPRIR SUAS CONDIÇÕES.

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